A chamada "mordida do leão" para este ano é obrigatória apenas para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado. É obrigado a declarar quem também recebeu valores isentos de tributos com quantia superior a R$ 40 mil.
É obrigatória a declaração do IR 2020, pessoas que tiveram:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, sejam advindos de salário, aposentadoria, comissões, aluguéis, pensão, gratificações, entre outros;
- Rendimentos não tributáveis, ou seja, isentos de impostos e cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Atividade rural com rendimento bruto superior a R$ 142.798,50;
- Alienação de bens e operações, como o ganho de capital na venda de uma casa ou decorrente de investimentos em rendas fixas e variáveis;
- Proprietários de bens, inclusive de terras, que juntos somam quantia superior a R$ 300.000,00;
- Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil ainda em 2019 e se mantiveram até o prazo de 31 de dezembro, além de quem ingressou no país com visto permanente na data referida.
Estão isentos de entregar a declaração os contribuintes que não se enquadram em nenhumas das possibilidades acima.
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