O Projeto de Lei 6504/19 prevê que a União facultará deduções no Imposto de Renda para pessoas físicas ou jurídicas em caso de doações ou patrocínios para fomento ao turismo.
Conforme a proposta, o contribuinte terá opção de deduzir do IR devido até 100% do montante das doações e até 75% do montante dos patrocínios cuja finalidade seja exclusivamente o fomento do turismo.
Os beneficiários deverão comprovar a aplicação dos recursos e prestar contas junto a órgãos públicos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

