IBS é a sigla para Imposto sobre Bens e Serviços. Essa forma de arrecadação é uma das propostas da Reforma Tributária e tem como base o modelo IVA, Imposto sobre Valor Agregado, utilizado por grande parte dos países desenvolvidos.
Se for considerada a PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados, o Imposto sobre Bens e Serviços será visto como um tributo federal. Nessa proposta, o objetivo é unificar e substituir o ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins.
Já na PEC 110/2019 do Senado Federal, o IBS está sendo considerado um imposto estadual que unificará e substituirá 9 tributos, que são ICMS, IPI, ISS, PIS, Pasep, Cofins, IOF, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação.
A alíquota do IBS também depende de qual PEC for aprovada. No caso da PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, a proposta é que haja um único percentual de cobrança para os bens e serviços destinados a determinada localidade (estado ou município).
No entanto, esse valor final pode diferir de acordo com a região, visto que os entes federativos terão liberdade para definirem as suas próprias alíquotas.
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